Como repartir valores a serem gerados entre nota fiscal e recibo
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Escrito por Conexa
Atualizado há mais de uma semana

No Conexa, tudo que é vendido para os clientes (produtos, salas, planos e pacotes de horas), está vinculado a alguma Categoria de Serviço. Por padrão, o Conexa já vem com as seguintes Categorias de Serviço cadastradas: Serviços de Escritório Virtual, Serviços Gráficos e Locação de Salas.

Para visualizar as Categorias de Serviço cadastradas e cadastrar novas, basta ir no menu Configurações > Serviços/Itens > Categorias de Serviço.

ATENÇÃO: É a Categoria de Serviço que vai definir se o valor de uma determinada venda vai ser contabilizado como nota fiscal ou fatura/recibo.

No momento do cadastro da categoria, você terá três opções para definir o que será gerado, se Nota Fiscal, Fatura/Recibo ou Ambos (Nota e Recibo). Caso você selecione a opção Ambos, o sistema permitirá que você digite qual percentual será de nota fiscal e o restante será gerado recibo fatura.

Em seguida será necessário, de acordo às exigências da sua prefeitura, configurar os campos Cnae, Código de Serviço do Município e Código de Tributação do Município para que no momento da requisição, a nota seja gerada corretamente.

IMPORTANTE: Caso deseje utilizar essa função, solicite a liberação aos nossos atendentes através do chat do sistema.

Depois de configurar suas Categorias de Serviço, cada uma com seu respectivo código de serviço (caso sejam de nota fiscal), é só editar cada produto, sala, plano e pacote de horas e vinculá-los às Categorias de Serviço corretas de cada um.

Ao gerar uma cobrança, o Conexa fará um somatório de todas as vendas que estão sendo cobradas de produtos, salas, planos ou pacotes de horas que pertencem às Categorias de Serviço que possuem o código de serviço 17.02, por exemplo, e outro somatório de todas as vendas que pertencem às Categorias de Serviço com o código de serviço 3.03.

Dessa forma ele armazenará os resultados dos dois somatórios e quando for gerar a nota fiscal, ele exibirá que existem duas notas fiscais para serem geradas, cada uma com seu respectivo código de serviço. Além dos somatórios separados por códigos de serviço, há também um somatório dos valores que estão em Categorias de Serviço marcadas como Fatura/Recibo.

ATENÇÃO: As informações de Código de Serviço, Código de Tributação do Município e CNAE devem ser obtidas junto ao seu contador, webservice da prefeitura ou Receita federal para que sejam cadastrados corretamente.

Importante sobre a Fatura/Recibo

  • Fatura/Recibo é um documento, que substitui a nota fiscal em casos de locações (não consideradas prestação de serviços) que não compete a incidência de ISS, como por exemplo, locação de bens imóveis.

  • Para mais informações sobre quando utilizar Fatura/Recibo e ter assim isenção do ISS, converse com um bom contador especializado e utilize essa opção somente com o aval do mesmo.


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