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Valor da nota fiscal quando existe um desconto na cobrança (desconto incondicional)
Valor da nota fiscal quando existe um desconto na cobrança (desconto incondicional)
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Escrito por Conexa
Atualizado há mais de um ano

Antes de responder diretamente essa pergunta é necessário que se tenha dois entendimentos:

1 - O Conexa pode gerar várias notas para uma mesma cobrança caso ela tenha vendas de atividades municipais distintas. Isso irá depender de sua configuração do código da atividade municipal da categoria de serviço. Essa configuração encontra-se documentada em nossos artigos, clique aqui para acessá-la.

2 - Conceitualmente falando, existem dois tipos de desconto, Desconto condicional e Desconto Incondicional. Um entendimento básico entre eles é:

  • Desconto Condicional: Desconto que é aplicado mediante alguma condição. Exemplo de condições:"Desconto se pagar em dias"

  • Desconto Incondicional: Desconto que é aplicado independente de qualquer condição.

Para saber mais sobre esses dois tipos de desconto, recomendamos que leia o link abaixo:

Diante das informações acima, tentaremos responder as principais dúvidas sobre valor da nota e valor da cobrança divergente:

Pergunta 1: Gerei uma cobrança referente a 3 vendas (contrato + 2 itens), no momento da quitação dei um desconto e o cliente pagou menos do que seria o valor total, o valor da nota fiscal será qual?


Resposta: O valor da nota será o valor do serviço totalizando os 3 itens. Isso acontece porque essas três vendas podem ocasionalmente gerar 3 notas diferentes (se forem de atividades distintas) e o Conexa não teria como saber em quais vendas aplicar a diferença (desconto) concedido. Nesse caso, para gerar a nota com valor recebido, será necessário excluir a cobrança, dar desconto em alguma venda e depois faturar novamente com o valor correto. Esse processo também é fundamental para manter seus relatórios de vendas de produtos coerentes, pois, você terá alterado o valor da venda de algum item especifico.

Mas e como fica o imposto a ser pago?

Com relação às questões fiscais, é requisitado que informemos os dados de forma fidedigna aos valores de prestação do serviço, destacando os descontos, e retenções incidentes. Entretanto, é importante salientar que, o ISS a ser pago não será calculado sobre o valor total da nota, mas sim sobre a base de cálculo, que é o valor correspondente a: valor total do serviço - descontos incondicionais - outras retenções. Logo os descontos, e valor da nota fiscal são destacados em atendimento a legislação, e o imposto sempre será calculado sobre o valor real recebido pelo cliente.

Pergunta 2: Quando meu cliente paga em dias ele tem um desconto de 10% e por isso o valor pago é menor que o valor da cobrança, qual será o valor da nota?


Resposta: Nesse caso trata-se de um desconto condicional, ou seja ele tem um desconto condicionado ao pagamento em dias. Você deve gerar a nota com o valor total do serviço, independente do valor recebido e contabilmente lançar a diferença como despesa financeiro.


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