Após configurar devidamente o seu Módulo de Emissão de Notas Fiscais é chegado o momento de emitir suas notas. Existem duas maneiras de se emitir uma nota fiscal. Cada forma possui suas características específicas.
Antes de saber mais sobre cada uma delas devemos salientar que a opção por uma forma ou outra é totalmente sua, de acordo com o que mais se adequa às suas necessidades. Nós apenas apresentamos os cenários e aspectos que envolvem a emissão dos documentos.
As duas etapas em que é possível se optar por emitir uma nota são:
1. No Faturamento (Geração de Cobranças);
2. Na quitação de uma Cobrança.
SELECIONE A CONFIGURAÇÃO PADRÃO EM RELAÇÃO A GERAÇÃO DAS NOTAS
Você poderá escolher se a emissão automática da nota ocorrerá na geração da cobrança ou na sua quitação. Siga para o campo Padrão para cadastro de novos clientes e selecione a opção desejada. Também é possível definir que as notas não serão geradas automaticamente.
É importante salientar que a geração automática se aplicará apenas para clientes cadastrados APÓS este campo ser configurado. Você ainda pode modificar este parâmetro de maneira individual (e para clientes antigos) no campo de edição do cliente (aba NFSe).
OUTRAS OBSERVAÇÕES
- Notas emitidas na geração de cobranças podem ocasionar em valores de quitação diferentes do valor da nota;
- Cobranças negociadas não geram novas notas fiscais. Isso acontece pois a nota fiscal é emitida em relação ao valor da cobrança original (que tem é vinculada à venda que foi originada da prestação do serviço);
- Desconto condicionado (para notas emitidas na quitação): Quando uma cobrança é gerada e é concedido algum desconto no momento da quitação a nota é gerada com um campo chamado "Desconto Condicionado". Este campo indica qual o valor para base de cálculo.