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Emissão de notas fiscais para cobranças parceladas
Emissão de notas fiscais para cobranças parceladas
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Escrito por Conexa
Atualizado há mais de 3 anos

Como ocorre a emissão de notas dessas cobranças?

O conexa não permite a emissão de notas fiscais individuais para cada parcela de uma cobrança em atendimento a legislação vigente, que requer que a emissão da nota fiscal de serviço seja referente ao valor total do serviço prestado, devendo ocorrer no momento da ocorrência do fato gerador (ocasião da prestação do serviço).

O sistema permitirá emissão da nota na primeira parcela, sempre considerando o valor total do parcelamento.

Caso a unidade, ou o cliente tomador do serviço esteja configurado(a) para emissão na quitação, a nota será emitida imediatamente em qualquer uma das parcelas que ocorra a quitação.

E caso conceda descontos na parcela?

Caso seja realizado um desconto (considerado como desconto incondicionado), a nota fiscal será emitida com valor total das parcelas, mas com a base de calculo do imposto descontada do valor do desconto.

OBS1: Descontos condicionados não são considerados em notas fiscais pois eles não geram abatimento na base de cálculo do serviço, logo a nota será emitida normalmente com o valor total do parcelamento.

OBS2: Para clientes que estão configurados para emissão de notas com valor pago, o conexa emitirá a nota considerando a diferença entre o valor total do parcelamento e o valor pago na parcela como desconto na nota.

É importante salientar que algumas prefeituras destacam descontos em campos separados, logo, é possível que mesmo aplicando o desconto, você ainda verifique o valor total da nota sem o desconto. Para esses casos, o cliente deve se atentar ao valor do campo base de cálculo do documento gerado, pois é esse campo o utilizado para calculo do ISS devido.


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