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Guia sobre o fluxo de caixa
Conexa avatar
Escrito por Conexa
Atualizado há mais de um ano

O relatório de Fluxo de Caixa é uma ferramenta extremamente útil para que gestores analisem as entradas e saídas (contas a receber e a pagar) dentro de um período específico. Você consegue acessá-lo através do menu Relatórios > Fluxo de Caixa.

Através destes relatórios é possível analisar como anda a solvência do seu negócio além de poder utilizá-lo para auxílio na tomada de decisões e para se antecipar a problemas. Veja a seguir todos os conceitos que constituem os valores obtidos nos relatórios de fluxo de caixa mensal e projetado e como eles são obtidos.

1. COBRANÇAS NORMAIS

As contas a receber que chamamos de "normais" são aquelas que possuem vínculo direto com as vendas, ou seja, cobranças que não passaram por nenhum parcelamento, nenhuma quitação parcial ou nenhuma negociação.

Para essas cobranças, os valores das vendas são inseridos integralmente no Fluxo de Caixa em suas respectivas categorias de serviço, enquanto quaisquer descontos dados no faturamento ou na quitação são inseridos na linha “Descontos”.

Exemplo - Suponhamos duas vendas, uma de R$ 100,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Escritório Virtual”, e uma venda de R$ 200,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Copa/Cozinha”, ambas faturadas em uma cobrança de R$ 250,00 (ou seja, R$ 50,00 de desconto), e no momento da quitação ela foi quitada com R$ 240,00 (ou seja, mais R$ 10,00 de desconto).

Para cada categoria de serviço serão considerados os seguintes valores:

Note que nesse caso foram considerados os valores integrais e os descontos podem ser observados na linha Descontos.


2. COBRANÇAS PARCELADAS

Nesse caso, cada venda tem seu valor baseado na proporção que a parcela representa do valor total, ou seja, quaisquer descontos dados nas parcelas são subtraídos proporcionalmente dos valores das categorias de serviço. Considerando as seguintes siglas para os cálculos, temos:

  • VP = (Valor da parcela);

  • VPP = (Valor pago da parcela);

  • SV = (Soma das vendas daquela cobrança);

  • SP = (Soma de todas as parcelas);

  • PDF = (proporção do desconto no faturamento) = SP / SV;

  • PP = (proporção da parcela em relação ao total) = VP / SP;

  • PDQ = (proporção do desconto na quitação) = VPP / VP.


Em cada parcela, cada venda tem seu valor multiplicado pela Proporção do Desconto no Faturamento, pela Proporção da Parcela em Relação ao Total e e pela Proporção do Desconto na Quitação. Em seguida, é atribuído na linha da sua categoria de serviço no Fluxo de Caixa.

Exemplo - Suponhamos duas vendas, uma de R$ 100,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Escritório Virtual”, e uma venda de R$ 200,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Copa/Cozinha”. Ambas faturadas em duas parcelas de R$ 125,00 (totalizando 250, ou seja, houve R$ 50,00 de desconto). E no momento da quitação, a primeira parcela teve R$ 15 de desconto, ficando assim R$ 110,00 em um mês e R$ 125,00 em outro.

Realizando o processo descrito anteriormente, teríamos:


VV = (Valor da venda)

NO MÊS ONDE OCORREU DESCONTO DE 15,00 NA QUITAÇÃO:

  • Venda1 = VV * PDF * PP * PdQ

  • Venda1 = 100 * (250 / (200+100)) * (125/250) * (110/125) = R$36,67

  • Venda2 = VV * PDF * PP * PdQ

  • Venda2 = 200 * (250 / (200+100)) * (125/250) * (110/125) = R$73,33


NO MÊS DA SEGUNDA PARCELA:

  • Venda1 = VV * PDF * PP * PdQ

  • Venda1 = 100 * (250 / (200+100)) * (125/250) * (125/125) = R$41,67

  • Venda2 = VV * PDF * PP * PdQ

  • Venda2 = 200 * (250 / (200+100)) * (125/250) * (125/125) = R$83,33

Totalizando assim os R$ 110,00 na primeira parcela, e R$ 125,00 na segunda. Lembrando que isso é feito pois precisamos saber o valor proporcional em cada categoria de serviço, e essas vendas podem ser de categorias de serviço diferentes.

No Conexa, os valores do exemplo dado seriam exibidos da seguinte forma no Fluxo de Caixa:


3. COBRANÇAS REMANSCENTES DE QUITAÇÕES PARCIAIS

Essas são aquelas cobranças remanescentes após realizar uma quitação parcial. Nesse caso, o valor que é acrescentado no Fluxo de Caixa é o mesmo que iria para a sua cobrança original porém subtraído à mesma proporção que o valor remanescente foi subtraído em relação ao total. Ficou confuso? Vamos ver um exemplo, para deixar essa ideia mais clara:

Nesse caso consideremos as seguintes variáveis:

  • SV = (soma das vendas);

  • VCO = (valor da cobrança original)

  • VCR = (valor da cobrança remanescente)

  • VPR = (valor pago da cobrança remanescente)

  • PDF = (proporção do desconto no faturamento) = VCO / SV

  • PDQ = (proporção do desconto na quitação) = VPR / VCR

  • PQP = (Proporção da quitação parcial) = VCR / VCO



Exemplo - Suponhamos duas vendas, uma de R$ 100,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Escritório Virtual”, e uma venda de R$ 200,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Copa/Cozinha”. Ambas faturadas em uma cobrança de R$ 250,00 (ou seja, houve R$ 50,00 de desconto). E no momento da quitação, houve uma quitação de R$ 200, fazendo sobrar R$ 50,00 como cobrança remanescente. Essa cobrança remanescente foi quitada no mês seguinte com R$ 5,00 de desconto.

Os valores a serem considerados para essa cobrança remanescente seriam:

  • VV = (Valor da venda)

  • PV = (proporção da venda em relação ao total) = VV / SV

  • Venda1 = VV * PQP

  • Venda1 = 100 * (50/250) * = R$ 20,00

  • Venda2 = VV * PQP

  • Venda2 = 200 * (50/250) * = R$ 40,00


E os descontos dados na quitação e no faturamento da cobrança original são adicionados na linha de Descontos:

VCP = (valor considerado na proporção)

Descontos Venda 1 = VCP * PDQ * PDF * PV
Descontos Venda 1 = 20 * (45/50) * (250/300) * (20/60) = R$5,00;

Descontos Venda 2 = VCP * PDQ * PDF * PV
Descontos Venda 2 = 40 * (45/50) * (250/300) * (20/60) = R$10,00;

Totalizando R$ 15,00 de descontos.
Onde R$ 20,00 + R$ 40,00 - R$ 15,00 totalizam o valor que foi efetivamente creditado (R$45,00).


4. COBRANÇAS REMANESCENTES DE QUITAÇÕES PARCIAIS DE COBRANÇAS PARCELADAS

Quando a cobrança é remanescente da quitação parcial de uma parcela, o processo é feito de forma similar ao anterior, porém também é calculada a proporção da parcela em relação ao total de parcelas.

Exemplo - Suponhamos duas vendas, uma de R$ 100,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Escritório Virtual”, e uma venda de R$ 200,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Copa/Cozinha”. Ambas faturadas em duas parcelas de R$ 125,00 (totalizando 250, ou seja, houve R$ 50,00 de desconto). E no momento da quitação de uma das parcelas, uma delas foi quitada com o valor de R$ 100,00, fazendo sobrar R$ 25,00 como cobrança remanescente.


Os valores a serem considerados para essa cobrança remanescente seriam:
VV = (Valor da venda)

Venda1 = VV * PDF * PP * PQP
Venda1 = 100 * (250/300) (125/250) * (25/125) = R$ 8,33

Venda2 = VV * PDF * PP * PQP
Venda2 = 200 * (250/300) (125/250) * (25/125) = R$ 16,67

Totalizando assim, no Fluxo de Caixa, os R$ 25,00 da cobrança remanescente.


5. COBRANÇAS GERADAS POR NEGOCIAÇÕES

Quando ocorre uma negociação de cobranças normais, o valor da venda a ser considerado é adicionado integralmente no Fluxo de Caixa, e os descontos dados no faturamento das cobranças originais e no momento da negociação são adicionados na linha de Descontos.

Por exemplo, suponhamos que ocorreu uma negociação dessas duas cobranças:
Cobrança 1: Uma venda de R$ 100,00 na categoria de serviço “Serviços de Escritório Virtual” e uma venda de R$ 200,00 na categoria de serviço “Serviços de Copa/Cozinha”, onde ocorreu um desconto de R$ 50,00 no faturamento, totalizando em uma cobrança de R$ 250,00

Cobrança 2: Uma venda de R$ 40,00 na categoria “Serviços de Copa/Cozinha” faturada sem descontos.


Essas duas cobranças somadas dão R$ 290,00, porém a negociação foi gerada com valor R$ 200,00 (R$ 90,00 de desconto). Os descontos nesse caso são adicionados diretamente na linha de descontos. Como ocorreu um desconto de R$ 90,00 na negociação e um de R$ 50,00 na geração de uma das cobranças, teremos os valores distribuídos da seguinte forma no Fluxo de Caixa:

Caso haja uma negociação de cobranças que envolvem qualquer um dos casos anteriores (parcelamento, quitação parcial, etc), as proporções desses casos específicos são aplicadas também, e em seguida é aplicada a proporção da negociação.

Alguns exemplos serão dados abaixo:

  • Negociação de cobrança parcelada

Suponhamos duas vendas, uma de R$ 100,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Escritório Virtual”, e uma venda de R$ 200,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Copa/Cozinha”. Ambas faturadas em 3 parcelas de R$ 100,00.Uma das parcelas foi negociada gerando uma cobrança de R$ 150,00.

Nesse caso, os valores de cada venda seriam calculados da seguinte forma:

  • VV = (valor da venda)

  • PN = (proporção da negociação)

  • Venda 1 = VV * PP * PN;

  • Venda 1 = 100 * (100/300) * (150/100) = R$50,00;

  • Venda 2 = VV * PP * PN;

  • Venda 2 = 200 * (100/300) * (150/100) = R$100,00;

  • Negociação de cobrança quitada parcialmente

Suponhamos duas vendas, uma de R$ 100,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Escritório Virtual”, e uma venda de R$ 200,00 pertencente à categoria de serviço “Serviços de Copa/Cozinha”. Ambas faturadas em uma cobrança sem desconto. Essa cobrança foi quitada parcialmente com valor R$ 250,00. Gerando portanto uma cobrança remanescente de R$ 50,00.

Caso essa cobrança remanescente seja negociada e gere uma cobrança de R$ 30,00, teremos os seguintes valores para cada venda:

  • VV = (valor da venda)

  • PN = (proporção da negociação)

  • PQP = (proporção da quitação parcial)

  • Venda 1 = VV * PN * PQP

  • Venda 1 = 100 * (30/50) * (50/300) = R$ 10,00

  • Venda 2 = VV * PN * PQP

  • Venda 2 = 200 * (30/50) * (50/300)= R$20,00


Totalizando, dessa forma, os R$ 30,00 da cobrança gerada pela negociação da cobrança remanescente.


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