O valor do ISS (Imposto Sobre Serviço) é calculado sobre o valor vinculado ao ganho financeiro proporcionado pelo serviço prestado. Esse valor do serviço, juntamente com descontos e retenções que por ventura sejam destacados em nota fiscal, formam a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota de ISS correspondente para obtenção do valor do ISS devido.
De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 é considerada ilegal a inclusão de juros de mora e multas sobre o valor do serviço na nota fiscal, pois tais valores não se relacionam com a quantia, em si, da prestação do serviço, mas, condicionalmente, com a correção e a remuneração do respectivo capital, ou em forma de idenização. Dessa maneira, uma vez que o ISS deve ser cobrado somente sobre componentes da base de cálculo do serviço, a inclusão de juros e multa sobre o Valor do Serviço além de ilegal, acarreta um erro fiscal, levando o prestador do serviço ao pagamento de valor de imposto superior ao realmente devido de acordo com a legislação vigente.