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Validade jurídica das assinaturas eletrônicas no Conexa

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Escrito por Produto Conexa

As assinaturas eletrônicas são reconhecidas pela legislação brasileira e podem ser utilizadas para formalizar documentos e negócios realizados em meio digital.

Neste artigo, explicamos de forma simples quais são as principais bases legais, quais tipos de assinatura eletrônica existem e quando o uso de certificado digital pode ser necessário.


Assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 reconhece os documentos eletrônicos e criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, destinada a garantir autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos que utilizam certificados digitais.

Mas isso não significa que apenas documentos assinados com certificado ICP-Brasil possam ser válidos.

A própria MP determina, em seu artigo 10, § 2º, que também podem ser utilizados outros meios para comprovar a autoria e a integridade de um documento eletrônico, desde que esse método seja admitido pelas partes ou aceito por quem recebe o documento.

Em outras palavras, uma assinatura eletrônica não precisa necessariamente utilizar um certificado ICP-Brasil para produzir efeitos jurídicos.

💡 O ponto importante é que existam elementos capazes de demonstrar quem participou da assinatura, a integridade do documento e a manifestação de vontade das partes.


Quais são as principais bases legais?

Duas normas ajudam a entender o funcionamento das assinaturas eletrônicas no Brasil.

Medida Provisória nº 2.200-2/2001

É uma das principais bases jurídicas relacionadas aos documentos eletrônicos no Brasil.

Além de instituir a ICP-Brasil, ela estabelece que documentos eletrônicos podem ser considerados documentos públicos ou particulares para fins legais e permite a utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade além dos certificados emitidos pela ICP-Brasil.

Lei nº 14.063/2020

A Lei nº 14.063/2020 estabelece uma classificação das assinaturas eletrônicas conforme o nível de confiança utilizado para identificar o signatário e registrar sua manifestação de vontade.

Ela divide as assinaturas em simples, avançada e qualificada.


Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica simples

É aquela que permite identificar o signatário e relacionar seus dados a outros dados em formato eletrônico.

É o nível mais básico dentro da classificação prevista pela Lei nº 14.063/2020.


Assinatura eletrônica avançada

Utiliza mecanismos que oferecem maior segurança na identificação de quem assinou e na proteção do documento.

De acordo com a lei, esse tipo de assinatura deve estar associado de forma única ao signatário, utilizar dados sob seu controle com elevado nível de confiança e permitir identificar alterações posteriores nos dados associados à assinatura.

Ela pode utilizar outros meios de comprovação de autoria e integridade, sem necessariamente exigir um certificado emitido pela ICP-Brasil.


Assinatura eletrônica qualificada

É a assinatura realizada com certificado digital emitido dentro da ICP-Brasil.

Entre os três níveis definidos pela Lei nº 14.063/2020, é aquele que possui o maior nível de confiabilidade segundo os padrões e procedimentos previstos na legislação.


É obrigatório utilizar certificado digital ICP-Brasil?

Não em todas as situações.

A legislação permite outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que sejam aceitos pelas partes.

Entretanto, existem situações específicas em que a legislação pode exigir uma determinada modalidade de assinatura, inclusive uma assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil.

A própria Lei nº 14.063/2020 estabelece algumas situações em que a assinatura qualificada é obrigatória, especialmente em determinados atos envolvendo o poder público e documentos específicos.

⚠️ Por isso, para documentos sujeitos a regras específicas, é importante verificar quais requisitos legais se aplicam ao caso concreto.


O que ajuda a comprovar uma assinatura eletrônica?

Em uma eventual necessidade de comprovação, não é apenas a representação visual da assinatura que importa.

O processo pode reunir diferentes evidências que ajudam a demonstrar quem realizou a assinatura e como ela ocorreu, como dados de identificação, autenticações realizadas e registros associados ao processo.

Esse entendimento também aparece em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça. Em 2026, a Terceira Turma do STJ reconheceu a validade de um contrato firmado em plataforma não certificada pela ICP-Brasil e destacou que a ausência dessa certificação, por si só, não torna a assinatura eletrônica inválida. No caso analisado, diferentes elementos do processo digital contribuíram para comprovar a participação do signatário.


E como isso se aplica ao Conexa Sign?

No Conexa Sign, podem ser utilizados diferentes recursos de identificação durante o processo de assinatura, de acordo com a configuração da solicitação.

Entre as opções disponíveis estão:

  • solicitação de documento com foto;

  • validação por selfie;

  • exigência de certificado digital ICP-Brasil.

Esses mecanismos permitem adequar o processo de identificação às necessidades de cada documento.

Para situações em que exista uma exigência legal específica sobre o tipo de assinatura ou o nível de identificação necessário, recomendamos que essa exigência seja verificada antes do envio do documento.


Em resumo

A assinatura eletrônica é reconhecida pela legislação brasileira e não depende obrigatoriamente de certificado digital ICP-Brasil em todas as situações.

A legislação prevê diferentes formas e níveis de assinatura, e o método adequado pode variar de acordo com o tipo de documento e com as exigências aplicáveis ao caso.

Por isso, mais do que simplesmente registrar uma assinatura, é importante utilizar um processo capaz de gerar elementos que contribuam para identificar o signatário e preservar a integridade do documento.


Referências

  • Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 - Presidência da República.

  • Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 - Presidência da República.

  • Superior Tribunal de Justiça - Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil, decisão divulgada em março de 2026.

ℹ️ Este conteúdo tem caráter informativo e apresenta as principais regras relacionadas às assinaturas eletrônicas. Situações específicas podem estar sujeitas a requisitos legais próprios.

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