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Emissão de Notas Fiscais de Serviço
Erros decorrentes de exigibilidade de retenção de ISS em notas
Erros decorrentes de exigibilidade de retenção de ISS em notas
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Escrito por Conexa
Atualizado há mais de uma semana

A retenção de ISS ocorre quando o serviço prestado é devido em local diferente do local do Prestador do serviço, salvo algumas exceções determinadas pela Lei.

Esse ISS é devido no local da prestação, e deve ser recolhido pelo tomador do serviço. Em alguns casos, o tomador exerce atividades que estão previstas na lei, de forma que independente de sua localização, eles devem sempre ser responsáveis por reter o imposto, sendo eles então chamados de Substitutos tributários.

É importante observar que para emitir notas com retenção de ISS, o código tributário do município de prestação do serviço, deverá prever a retenção caso contrário o tomador será isento dessa responsabilidade.

Para prestadores registrados como SIMPLES NACIONAL, assim como citado anteriormente (salvo exceções na lei), o recolhimento do ISS deve ser realizado pelo tomador com valor de iss determinado pela alíquota na qual o prestador se encontra enquadrado. Havendo retenção, não ocorrerá retenção no SIMPLES NACIONAL. Agora, é muito importante salientar que se o percentual recolhido for menor que o devido, essa diferença deve ser paga pelo prestador na guia do seu próprio município. Consulte sempre seu contador para garantir que está seguindo o protocolo correto determinado pelo código tributário do município.

Por outro lado, caso o tomador do serviço seja um Microempreendedor Individual (MEI), por legislação essa entidade não pode ter tributação realizada separadamente. Caso a retenção seja exigida, cabe consulta junto a prefeitura, para verificação do motivo para tal exigibilidade

Exemplificando:

Suponhamos que um Coworking necessite emitir uma nota de R$1000,00 para um tomador de localidade diferente do município do prestador, ou cujo registro junto a SEFAZ requera retenção de ISS, e o código de atividade da nota (configurado nas categorias de serviço do Conexa) seja passível de retenção de iss (construção civil, entre outros são mais propícios, mas isso depende do código tributário do município). Na emissão desta nota, deverá ser informado o valor total cobrado pelo serviço, mas na prática o prestador receberá o valor total - o valor do iss retido. Sendo assim retornando ao nosso exemplo:

Se o valor do serviço é de R$1000,00, suponhamos uma alíquota de ISS de 5%, isso significa que o prestador deverá receber de fato R$1000,00 - (R$1000,00 * 0,05) = R$ 950,00. Dessa maneira, os R$50,00 descontados deverão ser devidamente recolhidos pelo tomador do serviço.

Algumas vezes ocorrem erros de emissão de notas fiscais, onde os webservices das prefeituras integradas ao Conexa informa que determinada nota foi rejeitada devido não-retenção do ISS. Para esses casos é importante observar duas coisa para solucionar o problema:

1 - Caso o cliente (tomador do serviço) seja um substituto tributário (registrado na cidade em que o serviço foi prestado), ou seja, exerce determinada atividade que requer a retenção do ISS por parte dele, obrigatoriamente o registro desse cliente deverá estar configurado para Reter ISS no Conexa. Para isso acesse o Dashboard do Cliente selecione o cliente desejado, e na aba Nota Fiscal, no campo Retém ISS marque a opção 'SIM', e salve o registro. Certifique-se que o campo de Inscrição Municipal está preenchida corretamente no cadastro do cliente e então tente novamente emitir a nota. Caso o cliente seja registrado em uma outra cidade, diferente do local onde o serviço foi prestado, deverá se atentar a legislação vigente do município onde ocorreu a prestação. Neste caso verifique com o seu contador ou diretamente com a prefeitura qual o procedimento a ser realizado para esses casos em sua cidade.

2 - Algumas vezes existem erros na configuração da categoria de serviço,onde pode ter ocorrido a atribuição de um Código de Serviço para uma categoria de serviço do Conexa que requera sempre a retenção do ISS. Para esses casos, primeiramente verifique se o código de serviço inserido na categoria de serviço está devidamente habilitado para seu CNPJ (Ficha cadastral da empresa junto a prefeitura). Como os serviços referentes a locação de espaços e escritórios virtuais, geralmente tem ISS devido no local da prestação, nesses casos não faz sentido a retenção de ISS, exceto caso o tomador seja um substituto tributário (cadastro junto a SEFAZ requer retenção). Logo, provavelmente você está utilizando um código de serviço não correspondente a atividade de coworking/escritórios virtuais, e seria bom consultar seu contador sobre tal situação. Uma vez de posse dos códigos de serviços corretos, acesse o menu Config > Produtos/Serviços > Categorias de serviço, e configure os campos Campos: Código de Serviço, CNAE, e Código de Tributação Municipal de cada uma das categorias corretamente. Tente então realizar a emissão das notas novamente.

3 - Caso mesmo após alterar as categorias de serviço, e os campos citados no item anterior corretamente, o erro persista. Solicitamos que selecione a cobrança que está apresentando o problema e clique em Ações > Editar parâmetros NFSe, e no formulário aberto altere para os valores corretos os códigos de serviço, cnae, e código de tributação municipal. Salve o registro e tente emitir novamente a nota.

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