Ir para conteúdo principal

Como o Conexa está adaptado à Reforma Tributária e ao Portal Nacional da NFSe

P
Escrito por Produto Conexa
Atualizado há mais de uma semana

Visão geral

A Reforma Tributária trouxe um novo modelo de padronização para a emissão de notas fiscais de serviço, com a criação do Portal Nacional da NFSe.

Nesse novo cenário, parte das informações que antes eram exclusivamente municipais passou a seguir padrões nacionais, sem eliminar totalmente regras locais.

O Conexa já está adaptado a esse modelo e disponibiliza os campos necessários para atender às novas exigências.

O que já foi implementado no Conexa

  • Migração para o padrão do Portal Nacional da NFSe

  • Disponibilização de novos campos de classificação e tributação

  • Adequação à migração do Código de Serviço do Município para o Código de Tributação Nacional

Esses campos podem ser acessados em:

Configurações > Serviços/Itens > Categoria de Serviço

Estes campos estão disponíveis caso a seu município tenha migrado para o Portal Nacional.

Explicação dos campos disponíveis

Código de Tributação Nacional: antigo Código de Serviço do Município

Com o Portal Nacional, o tradicional Código de Serviço do Município, geralmente com 4 dígitos, passou por um processo de migração para o Código de Tributação Nacional, que utiliza um padrão de 6 dígitos.

Esse código tem como objetivo:

  • padronizar a classificação dos serviços em nível nacional

  • reduzir divergências entre municípios

  • apoiar a correta apuração tributária

Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)

O Código NBS é uma classificação nacional utilizada para padronização, controle fiscal e cruzamento de informações.

O código deve refletir a natureza real do serviço prestado, e não apenas a descrição comercial da atividade. Em caso de dúvida, consulte sua contabilidade.

Código Indicador de Operação (cIndOp)

Indica a natureza da operação, conforme o art. 11 da Lei Complementar nº 214, como:

  • prestação interna

  • prestação para outro município

  • prestação para o exterior

Esse campo influencia diretamente a apuração tributária no novo modelo.

Código de Situação Tributária (CST)

Identifica como a operação é tributada, indicando situações como:

  • tributação integral

  • isenção

  • imunidade

  • suspensão

É um campo de 3 dígitos, aplicável conforme orientação da Secretaria da Fazenda ou da Receita Federal.

Código de Classificação de Tributação (CCT)

Classificação mais detalhada da tributação aplicada à operação.

Possui 6 dígitos, sendo que os 3 primeiros são idênticos ao CST, e deve ser preenchido apenas quando aplicável, sempre com orientação contábil.

Orientações por enquadramento tributário

Empresas no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional normalmente não precisam preencher todos os novos campos, mas devem:

  • verificar se houve mudança na identificação do serviço no Portal Nacional

  • conferir se o código de tributação foi atualizado para o novo padrão

  • validar essas informações com a contabilidade

Essas checagens ajudam a evitar inconsistências durante a transição.

Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real

Para empresas fora do Simples Nacional, o preenchimento dos novos campos pode ser obrigatório, conforme:

  • tipo de serviço

  • município

  • regras aplicáveis à operação

Nesses casos, é indispensável a orientação da contabilidade para definir:

  • quais campos preencher

  • quais códigos utilizar

  • como aplicar corretamente o enquadramento tributário

Casos de exceção na emissão da NFSe

Apesar da padronização trazida pelo Portal Nacional da NFSe, nem todos os municípios seguirão exatamente o mesmo modelo operacional, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária.

Alguns cenários exigem atenção especial:

Municípios que mantêm emissor próprio de NFSe

Algumas prefeituras podem optar por manter seu emissor próprio, mesmo após a adesão parcial ou futura ao Portal Nacional.

Nessas situações:

  • não existe um padrão único de mercado

  • cada prefeitura pode operar com regras próprias, definidas junto ao seu fornecedor de emissão

Prefeituras sem definição clara para 2026

Muitos municípios ainda não definiram oficialmente como será o modelo adotado em 2026, se:

  • utilizarão integralmente o Portal Nacional

  • ou manterão emissor próprio com comunicação ao Portal Nacional

Durante esse período de indefinição, podem ocorrer ajustes pontuais nas exigências de emissão.

Como proceder nesses casos

Caso sua empresa:

  • receba comunicado da prefeitura sobre manutenção de emissor próprio

  • identifique exigências diferentes do padrão nacional

  • ou tenha dúvidas sobre quais campos devem ser preenchidos

Recomendamos:

  1. alinhar previamente com a sua contabilidade como a emissão deve ser realizada

  2. acionar o time de suporte do Conexa, para avaliarmos a melhor solução sistêmica dentro do cenário apresentado

A atuação conjunta entre sistema, contabilidade e regras municipais é essencial para garantir a conformidade durante a transição da Reforma Tributária.

Orientação geral ao cliente

Além de contar com o suporte do Conexa para ajustes sistêmicos, é fundamental que cada empresa valide com sua contabilidade como os novos campos devem ser preenchidos, considerando:

  • o regime tributário da empresa

  • o município de emissão da NFSe

  • a atividade efetivamente prestada

  • eventuais regras locais ainda vigentes

A Reforma Tributária aumenta a padronização técnica, mas a responsabilidade pelo correto enquadramento fiscal permanece sendo da empresa com apoio de sua contabilidade. Por isso, recomendamos que qualquer dúvida sobre códigos, classificações ou enquadramentos seja alinhada previamente com o contador antes do preenchimento.

Isto respondeu à sua pergunta?