Visão geral
A Reforma Tributária trouxe um novo modelo de padronização para a emissão de notas fiscais de serviço, com a criação do Portal Nacional da NFSe.
Nesse novo cenário, parte das informações que antes eram exclusivamente municipais passou a seguir padrões nacionais, sem eliminar totalmente regras locais.
O Conexa já está adaptado a esse modelo e disponibiliza os campos necessários para atender às novas exigências.
O que já foi implementado no Conexa
Migração para o padrão do Portal Nacional da NFSe
Disponibilização de novos campos de classificação e tributação
Adequação à migração do Código de Serviço do Município para o Código de Tributação Nacional
Esses campos podem ser acessados em:
Configurações > Serviços/Itens > Categoria de Serviço
Estes campos estão disponíveis caso a seu município tenha migrado para o Portal Nacional.
Explicação dos campos disponíveis
Código de Tributação Nacional: antigo Código de Serviço do Município
Com o Portal Nacional, o tradicional Código de Serviço do Município, geralmente com 4 dígitos, passou por um processo de migração para o Código de Tributação Nacional, que utiliza um padrão de 6 dígitos.
Esse código tem como objetivo:
padronizar a classificação dos serviços em nível nacional
reduzir divergências entre municípios
apoiar a correta apuração tributária
Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
O Código NBS é uma classificação nacional utilizada para padronização, controle fiscal e cruzamento de informações.
O código deve refletir a natureza real do serviço prestado, e não apenas a descrição comercial da atividade. Em caso de dúvida, consulte sua contabilidade.
Código Indicador de Operação (cIndOp)
Indica a natureza da operação, conforme o art. 11 da Lei Complementar nº 214, como:
prestação interna
prestação para outro município
prestação para o exterior
Esse campo influencia diretamente a apuração tributária no novo modelo.
Código de Situação Tributária (CST)
Identifica como a operação é tributada, indicando situações como:
tributação integral
isenção
imunidade
suspensão
É um campo de 3 dígitos, aplicável conforme orientação da Secretaria da Fazenda ou da Receita Federal.
Código de Classificação de Tributação (CCT)
Classificação mais detalhada da tributação aplicada à operação.
Possui 6 dígitos, sendo que os 3 primeiros são idênticos ao CST, e deve ser preenchido apenas quando aplicável, sempre com orientação contábil.
Orientações por enquadramento tributário
Empresas no Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional normalmente não precisam preencher todos os novos campos, mas devem:
verificar se houve mudança na identificação do serviço no Portal Nacional
conferir se o código de tributação foi atualizado para o novo padrão
validar essas informações com a contabilidade
Essas checagens ajudam a evitar inconsistências durante a transição.
Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real
Para empresas fora do Simples Nacional, o preenchimento dos novos campos pode ser obrigatório, conforme:
tipo de serviço
município
regras aplicáveis à operação
Nesses casos, é indispensável a orientação da contabilidade para definir:
quais campos preencher
quais códigos utilizar
como aplicar corretamente o enquadramento tributário
Casos de exceção na emissão da NFSe
Apesar da padronização trazida pelo Portal Nacional da NFSe, nem todos os municípios seguirão exatamente o mesmo modelo operacional, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária.
Alguns cenários exigem atenção especial:
Municípios que mantêm emissor próprio de NFSe
Algumas prefeituras podem optar por manter seu emissor próprio, mesmo após a adesão parcial ou futura ao Portal Nacional.
Nessas situações:
não existe um padrão único de mercado
cada prefeitura pode operar com regras próprias, definidas junto ao seu fornecedor de emissão
Prefeituras sem definição clara para 2026
Muitos municípios ainda não definiram oficialmente como será o modelo adotado em 2026, se:
utilizarão integralmente o Portal Nacional
ou manterão emissor próprio com comunicação ao Portal Nacional
Durante esse período de indefinição, podem ocorrer ajustes pontuais nas exigências de emissão.
Como proceder nesses casos
Caso sua empresa:
receba comunicado da prefeitura sobre manutenção de emissor próprio
identifique exigências diferentes do padrão nacional
ou tenha dúvidas sobre quais campos devem ser preenchidos
Recomendamos:
alinhar previamente com a sua contabilidade como a emissão deve ser realizada
acionar o time de suporte do Conexa, para avaliarmos a melhor solução sistêmica dentro do cenário apresentado
A atuação conjunta entre sistema, contabilidade e regras municipais é essencial para garantir a conformidade durante a transição da Reforma Tributária.
Orientação geral ao cliente
Além de contar com o suporte do Conexa para ajustes sistêmicos, é fundamental que cada empresa valide com sua contabilidade como os novos campos devem ser preenchidos, considerando:
o regime tributário da empresa
o município de emissão da NFSe
a atividade efetivamente prestada
eventuais regras locais ainda vigentes
A Reforma Tributária aumenta a padronização técnica, mas a responsabilidade pelo correto enquadramento fiscal permanece sendo da empresa com apoio de sua contabilidade. Por isso, recomendamos que qualquer dúvida sobre códigos, classificações ou enquadramentos seja alinhada previamente com o contador antes do preenchimento.