1. Objeto e Definições
1.1 Este regulamento estabelece os termos e condições para participação no Plano de Indicação Conexa – Indique e Ganhe, doravante denominado “Plano de Indicação”, que tem como objetivo premiar clientes da Conexa que indicarem novos usuários que venham a formalizar contrato de prestação de serviços.
1.2 Para os efeitos deste regulamento, considera-se:
Cliente Conexa (Indicador): Pessoa física ou jurídica com conta ativa junto à Conexa, que realiza a indicação de novos clientes.
Cliente Indicado: Pessoa física ou jurídica que, ao ser indicada pelo Cliente Conexa, formaliza contrato de prestação de serviços com a Conexa e cumpre os requisitos para validação da indicação.
2. Elegibilidade
2.1 Podem participar do Plano de Indicação os clientes da Conexa, maiores de 18 anos, que estejam com suas contas regulares e sem pendências financeiras junto à Conexa no momento da indicação.
2.2 O Cliente Indicado deverá ser uma nova contratação da Conexa, não podendo ter vínculo prévio de qualquer natureza com a empresa.
3. Processo de Indicação
3.1 O Cliente Conexa (Indicador) deverá compartilhar o link de indicação exclusivo, fornecido pela Conexa, com o Cliente Indicado. Somente as indicações realizadas através do link exclusivo de indicação serão consideradas válidas para efeitos deste regulamento.
3.2 Para que a indicação seja considerada válida, o Cliente Indicado deverá concluir o processo de contratação junto à Conexa, incluindo o pagamento da primeira mensalidade do plano escolhido.
3.3 A recompensa será concedida ao Cliente Conexa (Indicador) após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo Cliente Indicado, conforme os requisitos estipulados neste regulamento.
4. Recompensas e Condições
4.1 O Cliente Conexa (Indicador) receberá um desconto de R$ 200,00 (duzentos reais) em sua próxima fatura, por cada Cliente Indicado que cumprir integralmente o processo de indicação, com o pagamento da primeira mensalidade.
4.2 Se o Cliente Conexa (Indicador) realizar a indicação de cinco ou mais clientes, que efetivaram a contratação, no período de 12 (doze) meses, será automaticamente elegível para o Programa TOP Promotores, com os seguintes benefícios adicionais:
Acesso antecipado a novos recursos da Conexa.
Participação em grupo exclusivo no WhatsApp.
Participação em eventos especiais da comunidade Conexa, como webinars e meetups.
Brindes anuais e ingressos para eventos parceiros.
4.2.1 O Cliente Conexa (Indicador) poderá, a critério da Conexa, ser removido do Programa TOP Promotores caso não mantenha o ritmo de indicações de, no mínimo, cinco novos clientes no período subsequente de 12 (doze) meses. A continuidade no programa depende da constância de novas indicações.
4.3 O Cliente Indicado terá direito a um desconto de até 15% nas 12 primeiras mensalidades do plano escolhido. Este benefício é exclusivo para novos clientes e não pode ser acumulado com outras promoções ou ofertas em vigor.
5. Limitações e Restrições
5.1 Não há limite para o número de clientes que o Cliente Conexa pode indicar. A acumulação de recompensas também é ilimitada.
5.2 O Cliente Conexa poderá zerar suas faturas se o acúmulo de recompensas for suficiente para cobrir o valor total da mensalidade. Caso o valor acumulado exceda o montante de uma fatura, o saldo restante será aplicado nas faturas subsequentes, até que todo o valor da recompensa seja utilizado.
5.3 O desconto de R$ 200,00 será aplicado exclusivamente na fatura subsequente à confirmação do pagamento da primeira mensalidade do Cliente Indicado. Em nenhuma hipótese este valor será convertido em pagamento em espécie, transferência bancária ou outra forma de compensação financeira.
5.4 O desconto de 15% concedido ao Cliente Indicado é restrito à condição de novo cliente e não poderá ser acumulado com outras promoções vigentes.
6. Alterações no Programa
6.1 A Conexa reserva-se o direito de modificar, suspender ou encerrar o Plano de Indicação a qualquer momento, sem aviso prévio.
6.2 Alterações nas regras do Plano de Indicação não afetarão os direitos adquiridos dos Clientes Conexa com relação às indicações já validadas antes da modificação.
7. Disposições Gerais
7.1 Ao participar do Plano de Indicação, o Cliente Conexa declara-se ciente e de acordo com todos os termos e condições deste regulamento, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das obrigações nele previstas.
7.2 O não cumprimento de qualquer disposição deste regulamento pelo Cliente Conexa ou pelo Cliente Indicado resultará na desclassificação automática do Plano de Indicação, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
7.3 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da comarca de Feira de Santana, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.