O sistema bancário vem sendo modernizado para fornecer maior comodidade e segurança tanto para você que gera boletos quanto para seus clientes pagantes.
O principal benefício é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor para quitar o seu débito. com a nova plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer canal de recebimento do banco (internet banking, agência/correspondentes bancários, lotéricas, celular, caixa eletrônico, débito automático, dentre outros).
Para isto, a implantação está sendo feita em etapas, veja o cronograma destas etapas de implantação:
A partir de 25 de agosto/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 13 de outubro/2018 – R$ 100,00 ou mais
A partir de 27 de outubro/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 03 de novembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
Ou seja, a partir do dia 20 de outubro, TODOS os boletos deverão estar registrados e poderão ser pagos mesmo que estejam vencidos. As informações de juros e multa serão atualizadas automaticamente no momento do pagamento, não sendo mais necessário imprimir um boleto atualizado. Será possível, por exemplo, que você consiga pagar suas contas mesmo vencidas, no seu internet banking, agências bancárias, lotéricas, caixas eletrônicos sem precisar entrar em contato com o beneficiário para gerar um boleto atualizado.
Para saber mais detalhes, acesse a cartilha da FEBRABAN através deste link
https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/L22_Nova_plataforma_cobranc%CC%A7a.pdf
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