No momento da realização do faturamento você se depara com a opção de data de corte, essa configuração é bem simples e bastante útil.
Vamos supor que você tem um cliente que deseja realizar o pagamento todo dia 15, e deseja pagar as utilizações do período entre o dia 15 do mês anterior ao dia 15 do mês seguinte.
Porém, o cliente possui vendas no mês atual a partir do dia 15, ou seja, dia 16,17,18.. etc.
Para faturar esse cliente contratual neste mês, você vai precisar utilizar a data de corte para limitar as vendas até o dia 15, assim, só será cobrado do cliente o uso referente a aquele período de fato.
Para clientes que possuem cotas de produto, tem um detalhe bastante importante. O período levado em consideração para a utilização das cotas será da data de corte até o próximo faturamento.